Para dar início ao processo de abertura da empresa é necessário que se cumpram os seguintes procedimentos:
1)Consulta Comercial Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa deve-se realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê-lo. Órgão responsável: · Prefeitura Municipal; · Secretaria Municipal de Urbanismo.
2) Busca de nome e marca Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada. Órgão responsável: · Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
3) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual Este passo consiste no registro do contrato social. Verifica-se também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, por meio de pesquisas do CPF. Órgão responsável: · Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).
4) Solicitação do CNPJ Órgão responsável: · Receita Federal.
5) Solicitação da Inscrição Estadual Órgão responsável: · Receita Estadual
6) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido. Para conceder o alvará de funcionamento a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004. Órgão responsável: · Prefeitura ou Administração Municipal; · Secretaria Municipal da Fazenda.
7) Matrícula no INSS Órgão responsável: Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas – INSS Além de todos esse processos, o empreendedor deverá registrar clInica de fisioterapia junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. O empreendedor deverá consultar ainda o órgão de fiscalização ambiental (Feam) ou a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Supram, a fim de obter esclarecimentos sobre regularização ambiental, e se for o caso obter a Certidão de Dispensa – CD junto ao órgão ambiental competente. O empreendedor(a) que resolver abrir uma Clínica/Consultório de Fisioterapia, além de ter que providenciar as etapas acima citadas, terá também que cumprir as seguintes exigências legais: Para que uma Clínica de Fisioterapia possa funcionar regularmente, a legislação em vigor exige que ela seja dirigida por fisioterapeuta que exercerá a atividade na qualidade de responsável técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções. O exercício da atividade na área de fisioterapia é permitido somente aos portadores de habilitação profissional, pois esta atividade de saúde é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, e resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
Providências necessárias enquanto: Pessoa Jurídica a) Responsabilidade Técnica pelo serviço da empresa perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO; b) Comprovação do registro do profissional no CREFITO; c) Registro da empresa no CREFITO. Pessoa Física a) Registro do Profissional no CREFITO; b) Cadastramento do seu consultório no CREFITO. Todo estabelecimento cuja atividade requer a participação de fisioterapeuta, como é o caso das Clínicas de Fisioterapia, está obrigado a se registrar no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO de sua região.
Fonte: Negócio Fisioterapia
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