Decisão da justiça brasileira torna a prática uma exclusividade da classe médica. Em outros países, como EUA e Inglaterra, a prática é livre, mas a formação sólida dos profissionais é indispensável
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, criou uma espécie de ‘reserva de mercado’ na acupuntura nacional. A partir de agora, somente médicos poderão praticá-la. Até esse julgamento, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais e até psicólogos e fonoaudiólogos estavam habilitados a espetar suas agulhas por aí.
Há, porém, outro ponto controverso. A acupuntura ainda não teve sua eficácia totalmente comprovada por estudos científicos. Nos Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo, não são apenas médicos que a praticam. Por que, então, no Brasil deveria ser diferente?
“Um paciente com dor precisa de um diagnóstico preciso. E só tem uma profissão com essa competência e preparo no Brasil: a profissão médica”, afirma o médico Ruy Tanigawa, diretor da Associação Paulista de Medicina, diretor do Conselho Regional de Medicina e presidente da Associação Médica Brasileira de Acupuntura.
Tanigawa usa como exemplo as dores lombares, sobre as quais a acupuntura tem se mostrado bastante eficaz. “Uma dor lombar pode significar uma porção de coisas: desde a compressão de um nervo até algo mais grave, como uma tuberculose óssea ou um câncer com metástase”, alerta. “Se o paciente procurar alguém que conheça a terapia, mas não seja médico, pode até ser que resolva e melhore o problema da dor. Porém, se for algo mais grave, terá perdido tempo para intervir na doença.”
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura, por se tratar de um procedimento invasivo (ultrapassa a pele e o tecido subcutâneo), só pode ser exercida por “profissionais com a devida formação.” Ainda segundo o CFM, que reconhece a técnica como especialidade médica desde 1995, existem 1.810 médicos especialistas em acupuntura no Brasil — mas o número pode chegar a 3.000, já que muitos médicos têm mais de uma especialidade.
Em outros países — Na China, onde a acupuntura nasceu há comprovados 2.500 anos (há registros que falam em 4.000 anos), é preciso fazer um curso de 4 anos para se tornar médico acupunturista. É, como pretende o CFM no Brasil, uma atividade exclusivamente médica.
Nos Estados Unidos, médicos, dentistas e pessoas com formação apenas em acupuntura podem exercer a profissão, variando de estado para estado. Alguns são mais rigorosos, outros aceitam cursos de apenas 360 horas de formação (na China, o diploma só é concedido após mais de 5.000 horas). Mesmo assim, segundo os Institutos Nacionais de Saúde dos EUA, a prática é bastante popular no país, com mais 3 milhões de pessoas submetidas à terapia em 2006, 1 milhão de pessoas a mais do que em 2002.
No outro extremo, o governo inglês não regula a atividade. Qualquer um que se considere acupunturista está legalmente apto a cravar agulhas em lombo alheio. Não requer treino, nem habilidade. As autoridades de saúde recomendam, no entanto, que se verifique a segurança e a higiene dos profissionais, e que os pacientes procurem se informar com as principais associações nacionais de acupuntura antes de qualquer consulta.
Em comum, todos os países exigem que o profissional use agulhas específicas para a prática. Nos Estados Unidos, a FDA (Food and Drug Administration, órgão que controla alimentos e medicamentos no país), exige que as agulhas sejam esterilizadas, não-tóxicas, e que sejam usadas uma única vez. Na Inglaterra, uma das principais associações, o Conselho Britânico de Acupuntura, também recomenda agulhas esterilizadas que sejam jogadas fora após o uso. No Brasil, a recomendação é a mesma.
Além disso, é preciso fazer a limpeza do local onde serão aplicadas as agulhas e certificar-se de que os pacientes não tenham nenhum distúrbio de coagulação, como hemofilia, ou que tomem remédios anticoagulantes, sob o risco de provocar graves sangramentos.
Eficácia — Estudos mostram que acupuntura é um tratamento com raros efeitos colaterais, a maioria decorrente da prática incorreta e da falta de capacidade de quem a aplica. Segundo estudos publicados no British Medical Journal em 2001, o risco de uma reação adversa grave era de 1 em 10.000.
A grande questão, no entanto, é se a acupuntura é realmente eficaz. Uma conferência da Organização Mundial da Saúde, em 1979, recomendou o uso da técnica oriental para o tratamento de 43 patologias. Os resultados, contudo, não foram comprovados por meio de rigorosos testes clínicos e foram questionados.
A favor da acupuntura há o fato de que nas últimas três décadas avolumaram-se estudos atestando sua eficiência. Um dos estudos foi realizado no Hospital das Clínicas de São Paulo, pelo fisiatra intervencionista João Amadera. Associada ao tratamento convencional da lombalgia, mostrou acelerar o alívio da dor a curto prazo. Feita com 60 pacientes, 32 receberam o tratamento convencional aliado à acupuntura e 28 receberam apenas o convencional e acupuntura placebo (sem carga elétrica). Quando responderam a um questionário que mede a escala de dor, o grupo que realmente foi tratado com acupuntura relatou uma melhora de três pontos em média na escala, que vai de 0 (menor dor) a 10 (maior dor possível). “A acupuntura já passou pela prova das pesquisas de qualidade, como metodologia científica de qualidade mostrando a sua eficácia”, disse Amadera, em entrevista ao site de VEJA. “Não teve efeitos colaterais — é igual ou mais seguro que os atuais tratamentos para a mesma patologia — e se mostrou mais eficiente que o placebo.”
Geralmente a acupuntura é recomendada para patologias simples, que não oferecem risco de vida, ou para tratar dos efeitos colaterais, como náuseas, de pacientes que passaram por quimioterapia. Ela funciona ao promover uma ação no local onde as agulhas são aplicadas que impedem que a percepção nervosa de dor chegue ao sistema nervoso central. “Ressonâncias magnéticas já demonstraram que a terapia age no cérebro liberando endorfinas no sangue (endorfinas são como analgésico naturais produzidos pelo próprio corpo) e equilibrando os neurotransmissores”, afirma Ruy Tanigawa, da Associação Médica Brasileira de Acupuntura. Outras pesquisas já registraram o poder da técnica na redução de colesterol e triglicérides (duas gorduras que formam placas que podem entupir as artérias), no controle do açúcar no sangue e na melhora do funcionamento do sistema imunológico.
Há, porém, alguns obstáculos para sua completa aceitação. Um deles é a dificuldade de replicar os resultados das pesquisas. “Não adianta repetir a localização dos pontos nos quais as agulhas são colocadas, cada caso precisa de uma configuração diferente”, explica Tanigawa. Embora seja complicado reproduzir os resultados, está mais que provado que a acupuntura funciona na redução da dor e no alívio de náuseas e vômitos que aparecem após intervenções cirúrgicas e a quimioterapia. Mesmo que não seja um médico a fazer a aplicação, é recomendável que a formação do acupunturista seja sólida.
“A acupuntura não deveria ser feita só por médicos”, diz Nelson Filice de Barros, coordenador do Laboratório de Práticas Alternativas Complementares e Integrativas em Saúde da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (LAPACIS). “Mas há uma razão para o problema estar em pauta. Ninguém pode se propor a fazer isso sem a devida formação e um devido controle sobre os centros formadores.”
Fonte: Revista Veja
Prezados,
ResponderExcluirSendo vcs fisioterapeutas não deveriam deveriam publicar essas matérias tendenciosas patrocinadas pelo CFM e sim trazer a verdade para a sociedade. A Acupuntura não é exclusividade da classe médica. O COFFITO reconhece a acupuntura como especialidade da Fisioterpia desde 1985 (dez anos antes do CFM). Essa decisão do TRF não tem nenhum valor e não impede dos fisioterapeutas e outros profissionais de saúde de praticarem a acupuntura com está descrito em nota no site do CREFITO2 (http://www.crefito2.gov.br/comunicados/comunicados/tribunal-regional-federal-da-1%C2%AA-regiao,-em-nota-oficial,-pulveriza-a-tese-de-que-acupuntura-e-uma-atividade-exclusiva-da-medicina.-336.html):
"... a Nota Oficial do TRF da 1ª. Região, em sendo um Egrégio Tribunal Regional Federal, não tem legitimidade de atingir o direito líquido e certo do FISIOTERAPEUTA em exercer a Acupuntura complementarmente ao seu ato profissional, desde que seja titulado por curso ou universidade, e registrada a especialidade segundo as normas do Egrégio Conselho Federal – COFFITO, conforme a jurisprudência firmada pelo v. Acórdão lavrado em 1987, pela 1ª. Turma do Colendo TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, atual SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ., com trânsito em julgado (Art. 467 do CPC, verbis: Denomina-se COISA JULGADA material a eficácia, que torna IMUTÁVEL e INDISCUTÍVEL a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário)."
Att,
Eduardo Godoy
crefito 113931-F