segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Aspectos jurídicos (2) - Responsabilidade Civil na Fisioterapia
Conforme falamos no primeiro post sobre questões jurídicas (http://gestaoemfisio.blogspot.com/2011/06/aspectos-juridicos-na-fisioterapia-1.html), a responsabilidade do profissional de saúde é subjetiva (quando pessoa física), definida pelo art. 951 do Código Civil e pelo art 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Sendo assim, nós profissionais prestadores de serviço de saúde, responderemos judicialmente pelo dano que causarmos, desde que fique comprovada a nossa culpa.
Não obstante ter a classificação como subjetiva, há ainda uma outra divisão que norteia os profissionais de saúde, que são as OBRIGAÇÕES DE MEIO E DE RESULTADO.
Nas obrigações de resultado, o profissional se compromete em dar um resultado útil em favor do seu cliente. Não ocorrendo tal resultado esperado, opera-se a responsabilidade, cabendo ao profissional comprovar a ausência de culpa e assim não ter o dever de reparar. Isso cabe aqui ao cirurgião plástico, por exemplo, que se compromete em dar um determinado resultado e não consegue. Se for processado pelo seu cliente, judicialmente ele já é considerado culpado e terá que provar o contrário.
Nas obrigações de meio, o profissional se compromete a empenhar seus melhores esforços (habilidade, tecnica, prudência) com o objetivo de dar um resultado ao seu paciente, porém a obtenção disso escapa ao seu compromisso. É aqui que entra o FISIOTERAPEUTA! Ao iniciar um tratamento com seu paciente você deve deixar bem claro todas as etapas do processo de recuperação, o que você irá empregar de técnica, fazendo tudo da melhor forma possível para alcançar o melhor resultado na recuperação dele. Na hipótese do seu cliente se sentir lesado, insatisfeito, ele deverá apresentar que houve CULPA na conduta do profissional, seja esta por imprudência, imperíca ou negligência.
É um tema meio "obscuro" para nós, profissionais de saúde em geral, mas é de FUNDAMENTAL importância para evitar surpresas desagradáveis durante sua vida profissional!
Por: por Fabricia Costa - Gestão em Fisioterapia
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário