terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Fisioterapia brasileira foi um dos maiores destaques das Olimpíadas


As Olimpíadas Rio 2016 e as performances dos atletas levaram muitos fãs ao delírio. Os dias foram emocionantes e, a cada medalha, heróis de várias nações receberam homenagens e suas histórias de vida foram narradas. À sua maneira, todos acabaram sendo conquistados pela garra, perseverança, sacrifício e, muitas vezes, superação.
Nesses momentos descobrimos as peças que compõem a engrenagem e, assim como a Construção de Chico Buarque na abertura dos jogos, fomos introduzidos aos outros atores, aos responsáveis pela saúde e bem-estar dos competidores.
Na Vila Olímpica, por exemplo, a Fisioterapia assegurou seu lugar e, há 16 anos, em sua 5ª Olimpíada, o fisioterapeuta responsável do Comitê Olímpico do Brasil (Time Brasil), Dr. Henrique Jatobá, foi um dos incumbidos a garantir esse espaço e, junto a tantos profissionais, consolidar a importância da Fisioterapia na vida do atleta.
Com 21 anos de formação, e tendo sido também atleta, o Dr. Henrique Jatobá, salientou a responsabilidade do trabalho e os desafios impostos. “A nossa missão é contribuir da melhor forma possível para que o atleta possa competir em igualdade com os seus adversários”, enfatizou, ao descrever a importância do preparo físico, da promoção de saúde e da prevenção de lesões.
No total foram 10 fisioterapeutas credenciados e outros cinco em bases não credenciadas, cuja atuação compreendeu todos os atletas brasileiros na competição. Além deste serviço de suporte, houve também fisioterapeutas nas delegações.

QUALIFICAÇÃO

Os grandes eventos permitem uma maior exposição aos envolvidos e, ao mesmo tempo, ressaltam carências e excelências. De acordo com o Dr. Henrique Jatobá, as Olimpíadas acentuaram a necessidade de mais fisioterapeutas esportivos, oportunizando espaço à estimulação da capacitação profissional. Além disso, ofereceram uma visão mais ampla do nível do profissional brasileiro, expondo méritos e defeitos. Para ele, apesar do alto número de cursos de formação, ainda é necessário maior investimento na qualidade, principalmente pela falta de conhecimento em relação às diferenças entre um paciente habitual e um atleta de alta performance.

DEMANDA

Outro ponto ressaltado pelo fisioterapeuta foi o crescimento do esporte brasileiro, e não apenas os de alto rendimento, mas também os praticados pelo cidadão comum. “Há aumento na demanda por profissionais. As pessoas têm praticado mais exercícios, buscado informações e profissionais qualificados para atendê-las e orientá-las”, completou.

DIFERENCIAL

“A Fisioterapia brasileira é a melhor do mundo. Tenho contato com colegas de outros países, mas o que podemos perceber é que a terapia manual, avaliação detalhada e a abordagem manual são os nossos diferenciais. Nos destacamos pelo detalhe do toque, da mão, da sensibilidade, da possibilidade de tratar com recursos manuais”, enfatizou o Dr. Henrique Jatobá. Depois de mais de uma década convivendo com vários profissionais ao redor do mundo, o intercâmbio proporcionou comparação em relação à atuação dos fisioterapeutas e, embora existam países com formação similar, muitos outros optam preferencialmente pela utilização de equipamentos e, consequentemente, oferecem pouco contato com o atleta.

ESPAÇO ASSEGURADO

Para o fisioterapeuta do Time Brasil, a Fisioterapia ocupou um espaço definitivo dentro de uma delegação e fundamental dentro de uma comissão técnica. “Hoje, o atleta não se vê mais sem essa assistência”, comemorou o Dr. Henrique Jatobá.
Segundo ele, o fisioterapeuta tem uma visão mais dinâmica e analisa mais a função, inclusive, o gestual. Isso faz com que seja possível detectar mecanismos lesionais relacionados aos gestuais incorretos, ou à repetição em excesso durante a prática da modalidade esportiva.

VIDA ESPORTIVA PROLONGADA

Um dos principais problemas apontados pelo Dr. Henrique Jatobá é a falta da informação de que o trabalho da Fisioterapia na base pode ser de extrema relevância à duração da vida esportiva do atleta. Para ele, a partir do momento que o fisioterapeuta começa a atuar no campo de treinamento, junto com o técnico e preparador físico, é possível analisar a quantificação, as repetições e a intensidade do treinamento, e, com isso, adotar estratégias de prevenção. “Diariamente com o atleta, vendo-o treinar, a rotina e o volume de treinos nos permitem intervir e prevenir lesões”, afirmou.

EDUCAÇÃO

A educação do atleta quanto à importância dos profissionais de saúde também é fundamental. Apesar de uma vasta atuação na parte de promoção e prevenção, muitas vezes o primeiro contato do atleta acaba sendo após a lesão. De acordo com o Dr. Henrique Jatobá, é fundamental a inserção do fisioterapeuta na base, quando o atleta está dando os seus primeiros passos. Assim, o profissional conhece as vantagens, passa a utilizar os serviços e pode ter mais qualidade de vida e mais tempo de atuação.
Fonte COFFITO.

Exigência para abrir uma clínica de Fisioterapia



Para dar início ao processo de abertura da empresa é necessário que se cumpram os seguintes procedimentos:
1)Consulta Comercial Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa deve-se realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê-lo. Órgão responsável: · Prefeitura Municipal; · Secretaria Municipal de Urbanismo.
2) Busca de nome e marca Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada. Órgão responsável: · Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
3) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual Este passo consiste no registro do contrato social. Verifica-se também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, por meio de pesquisas do CPF. Órgão responsável: · Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).
4) Solicitação do CNPJ Órgão responsável: · Receita Federal.
5) Solicitação da Inscrição Estadual Órgão responsável: · Receita Estadual
6) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido. Para conceder o alvará de funcionamento a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004. Órgão responsável: · Prefeitura ou Administração Municipal; · Secretaria Municipal da Fazenda.
7) Matrícula no INSS Órgão responsável: Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas – INSS Além de todos esse processos, o empreendedor deverá registrar clInica de fisioterapia junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. O empreendedor deverá consultar ainda o órgão de fiscalização ambiental (Feam) ou a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Supram, a fim de obter esclarecimentos sobre regularização ambiental, e se for o caso obter a Certidão de Dispensa – CD junto ao órgão ambiental competente. O empreendedor(a) que resolver abrir uma Clínica/Consultório de Fisioterapia, além de ter que providenciar as etapas acima citadas, terá também que cumprir as seguintes exigências legais: Para que uma Clínica de Fisioterapia possa funcionar regularmente, a legislação em vigor exige que ela seja dirigida por fisioterapeuta que exercerá a atividade na qualidade de responsável técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções. O exercício da atividade na área de fisioterapia é permitido somente aos portadores de habilitação profissional, pois esta atividade de saúde é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, e resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
Providências necessárias enquanto: Pessoa Jurídica a) Responsabilidade Técnica pelo serviço da empresa perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO; b) Comprovação do registro do profissional no CREFITO; c) Registro da empresa no CREFITO. Pessoa Física a) Registro do Profissional no CREFITO; b) Cadastramento do seu consultório no CREFITO. Todo estabelecimento cuja atividade requer a participação de fisioterapeuta, como é o caso das Clínicas de Fisioterapia, está obrigado a se registrar no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO de sua região.

O que é e onde fica o mesentério, o 'novo' órgão do corpo humano identificado por cientistas

A primeira menção ao mesentério publicamente conhecida foi feita por Leonardo da Vinci em um de seus escritos sobre a anatomia humana no início do século 16.
Mas esta parte do corpo, que até bem pouco tempo era considerada apenas um ligamento do aparelho digestivo, acaba de ser reclassificada.
Ao fim de um estudo que durou mais de seis anos, cientistas acreditam agora que a estrutura é, na verdade, um órgão único e contínuo.
Trata-se, portanto, da mais nova descoberta no corpo humano.
"A descrição anatômica de cem anos atrás era incorreta. Este órgão está longe de ser fragmentado; é uma estrutura simples, contínua e única", assinalou J. Calvin Coffey, pesquisador do University Hospital Limerick, na Irlanda, responsável pela equipe que realizou a descoberta.
A reclassificação foi publicada em um artigo assinado por Coffey e por seu colega Peter O'Leary na prestigiada revista científica The Lancet Gastroenterology & Hepatology.
"No estudo, que foi revisado e aprovado por colegas, dizemos que agora temos um órgão no corpo que até esta data não era reconhecido como tal", assinalou Coffey.

Novo órgão, nova ciência

O mesentério é uma dobra dupla do peritônio - como se chama o revestimento da cavidade abdominal - que une o intestino com a parede do abdômen e permite que ele se mantenha no lugar.
Dessa forma, o estudo das funções deste novo órgão pode abrir caminho para novos métodos cirúrgicos do aparelho digestivo.
Em 2012, Coffey e seus colegas mostraram os resultados de sua pesquisa com microscópio nos quais sugeriam que o mesentério tinha uma estrutura contínua, característica necessária para que fosse considerado um órgão.
Desde então, os pesquisadores se dedicaram a coletar provas para embasar a reclassificação dessa parte do corpo humano, que culminaram na publicação do artigo.
E embora o funcionamento do aparelho digestivo não mude com a descoberta, a confirmação de que esta estrutura é efetivamente um órgão "novo" abre caminho para novos estudos.
"Podemos categorizar doenças digestivas relacionadas a este órgão", exemplifica Coffey.

Função

No entanto, depois de detalhar estrutura e características anatômicas, cientistas pretendem agora entender melhor a função do novo órgão, além de proporcionar sustentação e permitir a irrigação sanguínea às vísceras.
"Esse é o próximo passo. Se entendemos sua função, podemos identificar as anomalias, e estabelecer quando há uma doença, ou seja, quando o órgão passe a funcionar de modo anormal", afirma Coffey, em nota enviada à imprensa.
O estudo, afirmam os especialistas, pode ser a chave para entender melhor algumas doenças abdominais e digestivas, bem como aprimorar os tratamentos atuais.
Ou seja, pode permitir, por exemplo, o desenvolvimento de novas técnicas cirúrgicas menos invasivas, com menos complicações ou com uma melhor taxa de recuperação do paciente.
Enquanto a pesquisa não é concluída, uma das mudanças mais imediatas, contudo, será no ensino da medicina, que passará a incluir o mesentério na lista dos quase 80 órgãos do corpo humano que conhecemos.
Fonte: BBC

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Fisioterapia pelo CREFITO


 Definição de Fisioterapia

É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.

Fisioterapeuta

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.

Áreas de atuação

Fisioterapia Clínica 
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de Reabilitação
. Hospitais e clínica

Saúde Coletiva
. Ações Básicas de Saúde
. Fisioterapia do Trabalho
. Programas institucionais
. Vigilância Sanitária

Educação
. Direção e coordenação de cursos
. Docência – níveis: secundário e superior
. Extensão
. Pesquisa
. Supervisão técnica e administrativa
Outras
. Esporte
. Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

Atribuições profissionais

FISIOTERAPIA CLÍNICA

  1. 1.1 – Atribuições Gerais

1.1.1 – Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)

1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.

1.2 – Atribuições Específicas

1.2.1 – Hospitais, Clínicas e Ambulatórios

a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.

c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.

d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.

e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.

f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.

g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.

h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente.

i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.

l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

1.2.2 – Em Consultórios

a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.

c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.

d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.

e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.

f) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.

1.2.3 – Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)

a) Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde.

c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais.

d) Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.

e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.

f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.

  1. SAÚDE COLETIVA

22.1 – Atribuição Principal

Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.

2.2 – Atribuições Específicas

2.2.1 – Programas Institucionais

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.

b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.

c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.

f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.

2.2.2 – Ações Básicas de Saúde

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.

b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.

c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.

d) Participar de órgãos colegiados de controle social.

2.2.3 – Fisioterapia do Trabalho

a) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.

b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.

c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.

2.2.4 – Vigilância Sanitária

a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.

c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.

d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.

e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

  1. EDUCAÇÃO

3.1 – Atribuição Principal

a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde.

b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde.

c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa.

d) Coordenar e/ou participar de trabalhos inter e transdisciplinares.

e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional.

f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde.

g) Supervisionar programas de treinamento e estágios.

h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.

i) Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação.

j) Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país.

k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.

  1. OUTRAS

4.1 – Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)

a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.

b) Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social.

c) Elaborar manual de especificações.

d) Promover a qualidade e o desempenho dos produtos.

e) Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.

f) Assessorar tecnicamente a produção.

g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos.

h) Desenvolver material de apoio para treinamento.

i) Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.

4.2 – Esporte

a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.

b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.

c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.

d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.

  1. EXIGÊNCIAS LEGAIS

5.1 – Responsabilidade Técnica de empresas

a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).

b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.

5.2 – Registro Profissional

a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.

b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).
Fonte: CREFITO

Fisioterapia no Tratamento da Apneia Obstrutiva do Sono


A SAOS é reconhecida como importante causa do aumento da morbidade e da mortalidade em seus portadores. As conseqüências da síndrome englobam desde acidentes causados por sonolência excessiva diurna, diminuição do desempenho cognitivo, até risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares e doenças metabólicas. A terapia por pressão aérea positiva, ou Continuous Positive Airway Pressure (CPAP), na rotina fisioterapêutica é muito utilizada em casos de microatelectasias, de profilaxia da insuficiência respiratória aguda, de hipoventilação alveolar, entre outros. Para o tratamento da SAOS, o CPAP é o tratamento primário e é considerado padrão ouro.
Demonstrou-se que a utilização do CPAP normaliza a arquitetura do sono, reduz a sonolência diurna, melhora o desempenho diurno, melhora o humor, reduz acidentes automobilísticos e tende a diminuir a pressão arterial em portadores da SAOS. Apesar da alta eficácia do tratamento com CPAP, muitos pacientes não usufruem todas as vantagens por não aderirem ao tratamento. A eficácia do tratamento da SAOS é limitada pela variabilidade de adesão à terapia prescrita. A adesão ao tratamento com CPAP foi estabelecida pela utilização maior do que quatro horas de sono, cinco dias por semana. Foi relatado que 23% dos pacientes desistem de utilizar o CPAP em um período de cinco anos, sendo que a maioria desiste no primeiro ano.
Considerando que a apnéia obstrutiva do sono está associada ao aumento do risco fatal e não fatal de um evento cardiovascular, com maior propensão à morte súbita durante o sono e aumento de risco para Acidente Vascular Cerebral (AVC), as implicações da SAOS não tratadas podem ser desastrosas para o indivíduo e para a sociedade e não podem ser ignorada. A atuação do fisioterapeuta no tratamento da SAOS começa na titulação pressórica do CPAP durante o exame de polissonografia, com informações sobre o procedimento de titulação, sobre a doença e sobre suas conseqüências.
Após a prescrição médica da utilização do CPAP, inicia-se o programa de educação continuada no tratamento da SAOS, que focaliza o acompanhamento inicial, pois sabe se que a primeira semana de tratamento pode predizer a utilização em longo prazo. O protocolo engloba o acompanhamento de cinco primeiras consultas distribuídas a partir da primeira consulta, seguida da primeira semana de utilização, primeiro mês de utilização, terceiro mês de utilização e sexto mês de utilização.
O resultado do exame de polissonografia com titulação de CPAP fornece parâmetros de como o paciente reagiu à titulação de CPAP, além da possibilidade de observação de detalhes do padrão do sono, e para isso é importante apresentar o exame basal para método comparativo.
Outro item importante para observar no exame é o índice de apnéia/hipopnéia (IAH) a cada graduação pressórica, podendo associar também aos estágios do sono e ao decúbito, informando sobre o tipo de CPAP mais adequado ao paciente. Os aparelhos de CPAP de pressão fixa possuem variação pressórica entre 4 cm a 20 cm de H2O, que poderá ajustar-se na pressão prescrita pelo médico. A maioria dos aparelhos dispõe do botão de “rampa”, que é um dispositivo que proporciona mais conforto ao paciente: a pressão diminui para auxiliar o adormecer e aumenta gradualmente em um intervalo que pode se ajustar desde 0 a 45 minutos em alguns aparelhos.

A importância da avaliação fisioterápica no método Pilates


A avaliação fisioterápica  é o primeiro contato do profissional com o paciente que está começando no método Pilates, é um processo complexo e específico, onde se coletam informações necessárias para se identificar as áreas de alteração, dificuldades e habilidades do indivíduo.
A importância da avaliação fisioterápica e de sua interpretação visa o planejamento de um programa efetivo de ação, com objetivos definidos a partir da informação coletada. Os objetivos de cada indivíduo serão traçados, direcionando as sessões de acordo com as necessidades específicas de cada pessoa.
A análise sempre deve ser voltada para o paciente de Pilates, considerando com o mesmo grau de importância todas as dimensões da saúde, incluindo suas atividades e a participação social.
O tratamento deve ser baseado no perfil funcional identificado pelo fisioterapeuta, pois o diagnóstico médico não provê informações suficientes acerca das consequências das doenças e de seus impactos em todas as dimensões da funcionalidade humana.

Mudanças significativas na profissão


Nos últimos anos, a fisioterapia passou por uma importante transição: deixou de ser uma profissão tecnicista para e tornar autônoma, e deixou de focar no modelo patoanatômico, passando a focar também no modelo patocinesiológico.
A OMS aprovou, em 2001, o sistema de classificação definitivo para o entendimento da funcionalidade e da incapacidade humana: a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
O novo título reflete a mudança de uma abordagem baseada nas consequências das doenças para uma abordagem que prioriza a funcionalidade como um componente da saúde e considera o ambiente como facilitador ou como barreira para o desempenho de ações e tarefas.
A utilização da CIF pelos profissionais envolvidos no processo de reabilitação aumenta a qualidade e a individualidade dos dados relativos aos pacientes, pois duas pessoas com a mesma doença podem apresentar diferentes manifestações funcionais e duas pessoas com capacidade funcional equivalente não necessariamente apresentam a mesma condição de saúde.

Realizando uma avaliação fisioterápica correta


Ser resolutivo e alcançar os objetivos propostos é diretamente atrelado a realizar uma avaliação fisioterápica correta e minuciosa. A identificação correta dos tecidos afetados, mecanismos de lesão, impactos sociais, restrições de funções e modificações do padrão correto de movimento é essencial para traçar uma conduta adequada de tratamento e como consequência, ter êxito no tratamento.
avaliação postural e do sistema do movimento está inserida nesse contexto e é uma ferramenta muito importante para mensurar os desequilíbrios musculares e articulares de cada indivíduo, sendo amplamente utilizada pelos profissionais da saúde para avaliação e tratamento clínico e prescrição de atividade física, visando detectar e prevenir dores e lesões.
O uso do Sistema de Movimento Humano ajudaria a estabelecer uma identidade profissional para o fisioterapeuta, tanto de prática clínica, quanto de educação e pesquisa.
O diagnóstico cinesiológico-funcional, o uso da CIF e a abordagem patocinesiológica das condições musculoesqueléticas são exemplos de aplicação deste modelo.
Uma avaliação fisioterápica convencional é realizada através da observação clínica, e nos fornece dados globais e subjetivos, que dependem muito da capacidade de interpretação de cada profissional.

A importância da avaliação fisioterápica


Quando se remete ao termo postura, a maioria das pessoas logo imagina uma condição estática, onde um modelo de postura padrão é analisado, relacionando segmentos anatômicos com linhas de referência.
Entretanto, a postura não deve ser considerada apenas uma função estática, mas também no contexto da posição que o corpo assume na preparação para o movimento.
A Postura e o movimento estão intrinsecamente relacionados, sendo que os comprometimentos da postura e do movimento são à base de muitas lesões musculoesqueléticas.
Ela é o arranjo dos segmentos corporais em um determinado momento para uma atividade específica ou, simplesmente, uma maneira característica de alguém sustentar o seu corpo.

Fatores que contribuem para o comprometimento da postura


  • Fatores biomecânicos: comprometimentos anatômicos (como escoliose), Comprometimento de funções corporais (como joelho valgo), características antropométricas (como pelve larga);
  • Fatores moduladores: atraso na ativação muscular, dominância de grupo muscular, redução da inervação, rigidez articular;
  • Fatores de apoio: padrão respiratório inapropriado;
  • Fatores cognitivos (medo, estresse, depressão);
  • Fatores ambientais.

    Concluindo

  • Para concluir a avaliação fisioterápica é essencial na atuação do fisioterapeuta. A avaliação norteia a tomada de decisão mais indicada a cada indivíduo, sendo o planejamento do tratamento traçado nas necessidades e objetivos de cada um.
    O fisioterapeuta deve tratar as alterações posturais e as disfunções de movimento. Com um atendimento personalizado, os ganhos serão potencializados e o tratamento será resolutivo.
  • Fonte: Blog Pilates