quarta-feira, 18 de maio de 2016

Fisioterapia em Reabilitação Cardiaca


As lesões cardiovasculares estão entre as doenças que mais causam mortalidade no mundo. Porém, após uma lesão, é possível a Fisioterapia em Reabilitação Cardiaca em pacientes que pertencem a um grupo de risco menor, pois estes estão aptos a realizar exercícios sem contra-indicação. Um dos tratamentos mais eficientes e rápidos é o de fisioterapia em reabilitação cardíaca.
O fisioterapeuta exerce um papel primordial na Fisioterapia em Reabilitação Cardiaca. Em um primeiro momento, ele analisa as capacidades e limitações do paciente, sempre com base na avaliação funcional e clínica, e, assim, desenvolve um plano de tratamento. Os exercícios de Fisioterapia em Reabilitação Cardiaca realizados tem como objetivo melhorar a capacidade de mobilidade e a condição física, social e mental das pssoas, tornando-as capazes de retomar suas atividades diárias. A frequência depende do estado clínico do paciente e o trabalho deve ser em conjunto: equipe médica e fisioterapêutica e paciente.
Pacientes como doenças como insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, doenças coronárias e valvares, cardiopatias congênitas e doenças das artérias e veias podem ser tratadas com esse tipo de procedimento.
O fisioterapeuta cardiorespiratório atua geralmente em clínicas, ambulatórios e, principalmente, na Unidade de Terapia Intensiva dos hospitais, atendendo pacientes que tiveram infarto do miocárdio ou passaram por procedimentos cirúrgicos, como angioplastia. No primeiro momento, o tratamento visa a prevenção de complicações do infarto ou da cirurgia e permitir que o paciente retome às suas atividades básicas, como locomoção, higiene e alimentação. Já na enfermaria, os pacientes são submetidos a treinos de equilíbrio, alongamento, resistência e caminhada.
Quando o paciente sai do hospital, o fisioterapeuta, juntamente como cardiologistas e pneumologistas, promovem uma série de avaliações. Em seguida, são desenvolvidos programas individuais para que o paciente atinja seus objetivos de maneira segura e no menor período de tempo possível. Os programas de recondicionamento físico incluem exercícios aeróbicos e de alongamento.

A fisioterapia no desenvolvimento motor do prematuro



“Definimos recém-nascidos de alto-risco aqueles que sofreram complicações no período pré-natal, perinatal e/ou pósnatal. Dentro destas características, estão os recém-nascidos pré-termos (ou prematuros). O Recém-nascido pré-termo são aqueles que nasceram antes de completar 37 semanas de idade gestacional e são classificados como: limítrofe (prematuro nascido entre 37 e 38 semanas), moderado (nascido entre 31 e 36 semanas) e extremo (nascido entre 24 e 30 semanas).

O nascimento de um recém-nascido pré-termo está relacionado ao aumento da freqüência de distúrbios relacionado ao desenvolvimento neuropsicomotor. Apesar de não existir consenso quanto às características específicas destes déficits e sua extensão a longo prazo, mesmo na ausência de sinais clínicos severos (como alterações neurológicas, musculares, deficiências múltiplas,etc.), um  número significativo de crianças que nasceram pré-termo vem apresentando, de acordo com estudos, sinais de distúrbios do desenvolvimento relacionados com as seguintes áreas: cognição, linguagem, socialização, autocuidado e déficits de desenvolvimento motor.

Considerando uma medida de prevenção a estes fatores, o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar logo após a alta hospitalar deste bebê é de extrema importância para prevenir estes atrasos do desenvolvimento.

A importância da fisioterapia:
Quando falamos em Fisioterapia Pediátrica, logo pensamos no desenvolvimento motor, onde a criança tem que ser capaz de controlar seu próprio corpo, afinal é através do corpo que a criança brinca e ganha recursos adequados para o seu desenvolvimento, garantindo sua independência e ainda contribuindo para que tenha um bom conceito de si mesma.

Este processo de desenvolvimento do bebê se compreende em uma complexa seqüência de eventos fisiológicos e de mudanças comportamentais que se iniciam na concepção e se estendem até a vida adulta. Desde a fecundação, as células responsáveis pelo processo de formação do feto participam de uma série de situações em que se multiplicam e se transformam com a finalidade de gerar um organismo íntegro, maduro e harmônico para o seu funcionamento. No entanto, é após o nascimento que o desenvolvimento motor se desenvolve ao longo da vida, sendo submetida a um processo de transição, cujos movimentos livres experimentados intra-útero, são agora restritos pela ação da gravidade.
Conhecendo o universo da motricidade humana, o acompanhamento de todo o processo de desenvolvimento infantil e a detecção precoce de distúrbios relacionados ao desenvolvimento motor consegue-se entender a importância da intervenção Fisioterapêutica imediata nestes bebês pré-termo para um melhor prognóstico do desenvolvimento.

A Fisioterapia precoce em bebês pré-termo antes, durante e após a alta hospitalar tem como principal objetivo minimizar através de ações preventivas, fatores que interferem no desenvolvimento motor do bebê. Uma das intervenções mais utilizadas durante estes atendimentos é o “Conceito Bobath”, onde se utiliza de técnicas que promovem a facilitação dos movimentos motores e a inibição dos movimentos e posturas anormais, auxiliando assim a realização dos movimentos funcionais normais.

Dica:
• Todo o bebê pré-termo deve ser acompanhado por uma equipe multidisciplinar com o intuito de prevenir atrasos do desenvolvimento global (socialização, cognição, linguagem ,autocuidado e desenvolvimento motor).

• Estimule o bebê com brinquedos adequados para sua idade, contribuindo para um melhor desenvolvimento adequado.

• Enquanto o bebê brinca com brinquedos ele também estará desenvolvendo seu cérebro.

• A falta de estímulo pode causar um atraso no desenvolvimento neurológico.”

A fisioterapia forense


Estamos passando por um período diferenciado em relação à utilização das ciências da área da saúde no cenário jurídico/forense. Basta observarmos a utilização pelo judiciário de laudos de profissionais desta área, como elementos de muita relevância às decisões dos magistrados e conseqüente aplicação da justiça. Neste universo podemos ver solicitações jurídicas a médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, odontólogos e psicólogos em um volume crescente, nas mais diversas esferas do judiciário. E, por caracterizar uma ação que foge ao habitual destes profissionais, esta área de atuação para os mesmos acabou sendo batizada de “forense”, “jurídica” ou “legal”, sendo usualmente nominada como: Medicina Legal, Fonoaudiologia Forense, Fisioterapia Forense, Odontologia Forense e Psicologia Forense. Entendemos então que estas profissões da área de saúde determinaram campos de atuação, que para algumas constituem especializações acadêmico/profissionais, na interface das áreas institucionais ligadas a justiça.
Chamamos a atenção neste texto para a Fisioterapia Forense, que vem demonstrando um crescimento ímpar neste cenário jurídico. Como tentativa de justificar este crescimento, podemos dizer que a massificação universal em relação aos aspectos da funcionalidade humana, norteados pelos países membros da OMS – Organização Mundial de Saúde a partir de 2003 pode ter sido a grande responsável. Pois com a determinação da adoção da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, se potencializou a atuação do profissional Fisioterapeuta, cuja área de atuação caracteriza-se também pela quantificação e qualificação das incapacidades físicas.
É fato que qualquer doença ou acidente determina injúrias físicas e/ou cognitivas. Em conseqüência destas injúrias invariavelmente se instalam graus de incapacidade, ou de déficit funcional. Em relação aos aspectos físicos estes danos podem resultar em comprometimento de diversas funções do indivíduo, tais como: força, flexibilidade, equilíbrio, sensibilidade e capacidade aeróbia. E como o profissional Fisioterapeuta tem formação específica nesta matéria, mostra ser um grande auxiliar aos atores de um processo jurídico, quando solicitantes deste préstimo. Isto é muito bem demarcado na justiça do trabalho e na previdência social, onde o Fisioterapeuta pode verificar se existe relação entre a incapacidade físico-funcional apresentada pelo autor (reclamante) e o trabalho executado, e também quantificar esta provável incapacidade, sendo então uma excelente ferramenta ao prepostos das partes e ao juiz.
A Fisioterapia Forense então caracteriza uma atuação fisioterapêutica específica à emissão de laudos e pareceres, para utilização no universo forense/jurídico/legal, ou do direito. Estes documentos, à luz da exclusividade profissional são elaborados a partir de uma conclusão diagnóstica, designada “diagnóstico cinesiológico funcional”, que em várias situações da justiça é necessária, tanto para quem acusa para quem se defende e para quem julga. Ou seja, a função de perito judicial ou de assistente técnico das partes está inclusa na Fisioterapia Forense.
Então, estabelecer parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o “estado mórbido” no aspecto físico e o acidente/doença é função do “Fisioterapeuta Forense”, e isto por si só já se caracteriza como uma ferramenta utilizável em diversos campos do direito, ou a ser utilizado para este fim. Podemos citar algumas situações:
Em ações relativas ao DPVAT, onde o acidentado aciona a justiça por não concordar com a indenização recebida pela seguradora, o Fisioterapeuta é indicado para quantificar e qualificar (de acordo com a CIF e bibliografia específica) adequadamente a incapacidade físico-funcional, a pedido do patrono do acidentado (autor). Da mesma forma a seguradora (ré) utiliza um Fisioterapeuta para também quantificar e qualificar a provável incapacidade, para sua defesa. Neste mesmo universo, quando o acidentado entra com uma ação de danos morais, danos materiais e eventualmente lucros cessantes contra o provável autor do acidente, as partes envolvidas lançaram mão dos referenciados serviços fisioterapêuticos.
Em ações relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, similarmente à anterior, os Fisioterapeutas são solicitados a prestarem seus serviços tanto para o autor quanto para o réu, e neste cenário também podem ser nomeados peritos judiciais.
Em ações na JUSTIÇA DO TRABALHO, também é viável a atuação de Fisioterapeutas nestes três pontos do cenário jurídico, ou seja, indicados como assistentes técnicos das partes e como peritos nomeados pelo juiz.
Outras situações conhecidas necessitam desta ação fisioterapêutica, seguindo basicamente a mesma linha de atuação em relação à contratação profissional: ações relacionadas ao direito de utilizar VEÍCULOS ADAPTADOS, ações relacionadas à compra de veículos com REDUÇÃO DE IPI, ações relacionadas às seqüelas ocasionadas por ACIDENTES EM VIA PÚBLICA, e ações relacionadas às seqüelas ocasionadas às mais diversas formas de injúrias/danos físicos. Da mesma forma, AUDITORIAS a processos clínicos fisioterapêuticos em que o desfecho da atuação profissional (planos de saúde, seguros saúde, programas de saúde da família...), possa desencadear litígios, são caracterizadas como uma atuação de Fisioterapia Forense.
Resumindo, onde existir uma incapacidade físico-funcional que necessite ser quantificada e qualificada (eventualmente tendo que se estabelecer um nexo técnico) para ser utilizada em qualquer processo jurídico/legal, existe a necessidade da atuação do “Fisioterapeuta Forense”, e isto por si só, basta para demonstrar a importância da utilização deste profissional e a responsabilidade que acompanha sua atuação.
Fonte: Ebah

Fisioterapia no Tratamento da Apneia Obstrutiva do Sono

A SAOS é reconhecida como importante causa do aumento da morbidade e da mortalidade em seus portadores. As conseqüências da síndrome englobam desde acidentes causados por sonolência excessiva diurna, diminuição do desempenho cognitivo, até risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares e doenças metabólicas. A terapia por pressão aérea positiva, ou Continuous Positive Airway Pressure (CPAP), na rotina fisioterapêutica é muito utilizada em casos de microatelectasias, de profilaxia da insuficiência respiratória aguda, de hipoventilação alveolar, entre outros. Para o tratamento da SAOS, o CPAP é o tratamento primário e é considerado padrão ouro.
Demonstrou-se que a utilização do CPAP normaliza a arquitetura do sono, reduz a sonolência diurna, melhora o desempenho diurno, melhora o humor, reduz acidentes automobilísticos e tende a diminuir a pressão arterial em portadores da SAOS. Apesar da alta eficácia do tratamento com CPAP, muitos pacientes não usufruem todas as vantagens por não aderirem ao tratamento. A eficácia do tratamento da SAOS é limitada pela variabilidade de adesão à terapia prescrita. A adesão ao tratamento com CPAP foi estabelecida pela utilização maior do que quatro horas de sono, cinco dias por semana. Foi relatado que 23% dos pacientes desistem de utilizar o CPAP em um período de cinco anos, sendo que a maioria desiste no primeiro ano.
Considerando que a apnéia obstrutiva do sono está associada ao aumento do risco fatal e não fatal de um evento cardiovascular, com maior propensão à morte súbita durante o sono e aumento de risco para Acidente Vascular Cerebral (AVC), as implicações da SAOS não tratadas podem ser desastrosas para o indivíduo e para a sociedade e não podem ser ignorada. A atuação do fisioterapeuta no tratamento da SAOS começa na titulação pressórica do CPAP durante o exame de polissonografia, com informações sobre o procedimento de titulação, sobre a doença e sobre suas conseqüências.
Após a prescrição médica da utilização do CPAP, inicia-se o programa de educação continuada no tratamento da SAOS, que focaliza o acompanhamento inicial, pois sabe se que a primeira semana de tratamento pode predizer a utilização em longo prazo. O protocolo engloba o acompanhamento de cinco primeiras consultas distribuídas a partir da primeira consulta, seguida da primeira semana de utilização, primeiro mês de utilização, terceiro mês de utilização e sexto mês de utilização.
O resultado do exame de polissonografia com titulação de CPAP fornece parâmetros de como o paciente reagiu à titulação de CPAP, além da possibilidade de observação de detalhes do padrão do sono, e para isso é importante apresentar o exame basal para método comparativo.
Outro item importante para observar no exame é o índice de apnéia/hipopnéia (IAH) a cada graduação pressórica, podendo associar também aos estágios do sono e ao decúbito, informando sobre o tipo de CPAP mais adequado ao paciente. Os aparelhos de CPAP de pressão fixa possuem variação pressórica entre 4 cm a 20 cm de H2O, que poderá ajustar-se na pressão prescrita pelo médico. A maioria dos aparelhos dispõe do botão de “rampa”, que é um dispositivo que proporciona mais conforto ao paciente: a pressão diminui para auxiliar o adormecer e aumenta gradualmente em um intervalo que pode se ajustar desde 0 a 45 minutos em alguns aparelhos.