quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A fisioterapia dermato funcional no pós-operatório de cirurgias plásticas

É certo que quando uma pessoa é submetida a uma cirurgia plástica é porque sua saúde está em perfeitas condições! Com a cirurgia, o corpo passa por uma série de intervenções que lesam os tecidos, principalmente cutâneo e adiposo, e é neste ponto que a fisioterapia dermato funcional exerce uma de suas principais funções: reabilitar o tecido que foi lesado.
Diferentemente dos tratamentos estéticos, que são mais dinâmicos e de certa forma procuram gerar uma “lesão controlada” para que haja a reparação e melhora do tecido íntegro, o pós-operatório requer um protocolo mais cauteloso de acordo com cada etapa do processo de recuperação, que deve ser respeitado; caso contrário, os resultados serão comprometidos.
Nos primeiros 5 dias, deve-se respeitar o processo de cicatrização e não realizar técnicas manuais sobre a área operada, inclusive drenagem linfática manual (DLM). Este período contempla a inflamação aguda além de que o colágeno está se formando e ainda é muito frágil; portanto qualquer movimento, ainda que leve, pode romper essas fibrilas e prolongar o processo de reparação, gerando uma lesão em cima de um tecido que está lesado e em cicatrização; além disso, a manipulação precoce demais pode predispor à formação de seroma. Recursos como TENS, laser de baixa intensidade e LED (vermelho e infravermelho) contribuem para analgesia e prevenção de isquemia e necrose de retalhos (Liebano et al, 2012); Nishioka et al., 2012; Pinfildi et al. 2009; Prado et al. 2009). A desobstrução ganglionar da DLM é muito bem-vinda durante os primeiros dias e deve ser realizada, em especial, na região retroclavicular, axilar e inguinal.
Entre o 6º e 15º PO, quando não houver mais presença de líquidos, pode-se iniciar o tratamento com recursos como ultra-som (Tacani et al., 2010) ou equipamentos de terapia combinada como ultra-som com corrente. São procedimentos que contribuem para acelerar o processo de reparação e prevenir as fibroses, uma das complicações mais comuns na cirurgia plástica, principalmente na lipoaspiração. Neste período, iniciam-se algumas técnicas manuais: a DLM com manobras mais suaves, como a de reabsorção do método Leduc; manobras como paupar-rolar e amassamentos bem sutis, sobretudo após o 12º PO.
Entre o 16º e 30º PO, o colágeno já está com fibras mais resistentes e, assim, é possível entrar com manobras como a de captação (DLM, método Leduc), dando continuidade ao estímulo para que ocorra a formação de neoanastomoses linfáticas e a absorção e excreção dos resíduos advindos do processo de cicatrização. Além de outras manobras mais intensas como pompagem, amassamento e rolamento, que podem ser realizadas no mesmo ou no sentido oposto à instalação da fibrose, conforme necessidade.  Lembrando que se deve respeitar sempre o limite de desconforto do paciente e o processo de reparação, que por vezes, pode preceder ou atrasar em relação ao aqui exposto. A endermologia também pode ser aplicada nesta etapa, salvo em pacientes com tendência à flacidez, em que se procura usar com cautela ou até contraindicar este recurso.
A partir do 1º mês de cirurgia, prevalece o remodelamento do colágeno, ou seja, o corpo vai buscar um equilíbrio entre sua síntese e degradação; que leva em torno de 6 a 8 meses e, em cirurgias mais extensas, pode chegar a 18 meses. O tratamento certamente não vai durar todo este tempo, mas deve ser realizado de 3 a 4 vezes por semana no PO recente e 2 a 3 vezes por semana no PO tardio, por aproximadamente 1,5 a 3 meses. Nesta fase, é dado continuidade aos recursos como DLM, técnicas manuais, ultra-som ou ultra-som combinado com corrente e é plausível introduzir outros tratamentos como radiofrequência e carboxiterapia que contribuem para tratar as fibroses, melhorar a perfusão da pele e manter os resultados da cirurgia plástica.
Ressalta-se que o tratamento pós-operatório deve ser iniciado mediante autorização do cirurgião plástico e pode variar, de 1 até 20 dias; sendo que a média fica em torno de 7 a 10 dias. A comunicação e interação com este profissional é de extrema importância para a recuperação do paciente. Infelizmente ainda há uma certa resistência por parte de alguns médicos, com relação à intervenção da fisioterapia na cirurgias plásticas; entretanto cabe ao fisioterapeuta dermato funcional conquistar seu espaço perante a classe médica, demonstrar seu conhecimento e, desta forma, adquirir respeito e confiança.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

A Fisioterapia Forense


Estamos passando por um período diferenciado em relação à utilização das ciências da área da saúde no cenário jurídico/forense. Basta observarmos a utilização pelo judiciário de laudos de profissionais desta área, como elementos de muita relevância às decisões dos magistrados e conseqüente aplicação da justiça. Neste universo podemos ver solicitações jurídicas a médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, odontólogos e psicólogos em um volume crescente, nas mais diversas esferas do judiciário. E, por caracterizar uma ação que foge ao habitual destes profissionais, esta área de atuação para os mesmos acabou sendo batizada de “forense”, “jurídica” ou “legal”, sendo usualmente nominada como: Medicina Legal, Fonoaudiologia Forense, Fisioterapia Forense, Odontologia Forense e Psicologia Forense. Entendemos então que estas profissões da área de saúde determinaram campos de atuação, que para algumas constituem especializações acadêmico/profissionais, na interface das áreas institucionais ligadas a justiça.
Chamamos a atenção neste texto para a Fisioterapia Forense, que vem demonstrando um crescimento ímpar neste cenário jurídico. Como tentativa de justificar este crescimento, podemos dizer que a massificação universal em relação aos aspectos da funcionalidade humana, norteados pelos países membros da OMS – Organização Mundial de Saúde a partir de 2003 pode ter sido a grande responsável. Pois com a determinação da adoção da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, se potencializou a atuação do profissional Fisioterapeuta, cuja área de atuação caracteriza-se também pela quantificação e qualificação das incapacidades físicas.
É fato que qualquer doença ou acidente determina injúrias físicas e/ou cognitivas. Em conseqüência destas injúrias invariavelmente se instalam graus de incapacidade, ou de déficit funcional. Em relação aos aspectos físicos estes danos podem resultar em comprometimento de diversas funções do indivíduo, tais como: força, flexibilidade, equilíbrio, sensibilidade e capacidade aeróbia. E como o profissional Fisioterapeuta tem formação específica nesta matéria, mostra ser um grande auxiliar aos atores de um processo jurídico, quando solicitantes deste préstimo. Isto é muito bem demarcado na justiça do trabalho e na previdência social, onde o Fisioterapeuta pode verificar se existe relação entre a incapacidade físico-funcional apresentada pelo autor (reclamante) e o trabalho executado, e também quantificar esta provável incapacidade, sendo então uma excelente ferramenta ao prepostos das partes e ao juiz.
A Fisioterapia Forense então caracteriza uma atuação fisioterapêutica específica à emissão de laudos e pareceres, para utilização no universo forense/jurídico/legal, ou do direito. Estes documentos, à luz da exclusividade profissional são elaborados a partir de uma conclusão diagnóstica, designada “diagnóstico cinesiológico funcional”, que em várias situações da justiça é necessária, tanto para quem acusa para quem se defende e para quem julga. Ou seja, a função de perito judicial ou de assistente técnico das partes está inclusa na Fisioterapia Forense.
Então, estabelecer parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o “estado mórbido” no aspecto físico e o acidente/doença é função do “Fisioterapeuta Forense”, e isto por si só já se caracteriza como uma ferramenta utilizável em diversos campos do direito, ou a ser utilizado para este fim. Podemos citar algumas situações:
Em ações relativas ao DPVAT, onde o acidentado aciona a justiça por não concordar com a indenização recebida pela seguradora, o Fisioterapeuta é indicado para quantificar e qualificar (de acordo com a CIF e bibliografia específica) adequadamente a incapacidade físico-funcional, a pedido do patrono do acidentado (autor). Da mesma forma a seguradora (ré) utiliza um Fisioterapeuta para também quantificar e qualificar a provável incapacidade, para sua defesa. Neste mesmo universo, quando o acidentado entra com uma ação de danos morais, danos materiais e eventualmente lucros cessantes contra o provável autor do acidente, as partes envolvidas lançaram mão dos referenciados serviços fisioterapêuticos.
Em ações relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, similarmente à anterior, os Fisioterapeutas são solicitados a prestarem seus serviços tanto para o autor quanto para o réu, e neste cenário também podem ser nomeados peritos judiciais.
Em ações na JUSTIÇA DO TRABALHO, também é viável a atuação de Fisioterapeutas nestes três pontos do cenário jurídico, ou seja, indicados como assistentes técnicos das partes e como peritos nomeados pelo juiz.
Outras situações conhecidas necessitam desta ação fisioterapêutica, seguindo basicamente a mesma linha de atuação em relação à contratação profissional: ações relacionadas ao direito de utilizar VEÍCULOS ADAPTADOS, ações relacionadas à compra de veículos com REDUÇÃO DE IPI, ações relacionadas às seqüelas ocasionadas por ACIDENTES EM VIA PÚBLICA, e ações relacionadas às seqüelas ocasionadas às mais diversas formas de injúrias/danos físicos. Da mesma forma, AUDITORIAS a processos clínicos fisioterapêuticos em que o desfecho da atuação profissional (planos de saúde, seguros saúde, programas de saúde da família...), possa desencadear litígios, são caracterizadas como uma atuação de Fisioterapia Forense.
Resumindo, onde existir uma incapacidade físico-funcional que necessite ser quantificada e qualificada (eventualmente tendo que se estabelecer um nexo técnico) para ser utilizada em qualquer processo jurídico/legal, existe a necessidade da atuação do “Fisioterapeuta Forense”, e isto por si só, basta para demonstrar a importância da utilização deste profissional e a responsabilidade que acompanha sua atuação.
Fonte: Site Ebah

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

A Importância da Fisioterapia no Desenvolvimento Motor dos Bebês Pré-Termos


Definimos recém-nascidos de alto-risco aqueles que sofreram complicações no período pré-natal, perinatal e/ou pósnatal. Dentro destas características, estão os recém-nascidos pré-termos (ou prematuros). O Recém-nascido pré-termo são aqueles que nasceram antes de completar 37 semanas de idade gestacional e são classificados como: limítrofe (prematuro nascido entre 37 e 38 semanas), moderado (nascido entre 31 e 36 semanas) e extremo (nascido entre 24 e 30 semanas).

O nascimento de um recém-nascido pré-termo está relacionado ao aumento da freqüência de distúrbios relacionado ao desenvolvimento neuropsicomotor. Apesar de não existir consenso quanto às características específicas destes déficits e sua extensão a longo prazo, mesmo na ausência de sinais clínicos severos (como alterações neurológicas, musculares, deficiências múltiplas,etc.), um  número significativo de crianças que nasceram pré-termo vem apresentando, de acordo com estudos, sinais de distúrbios do desenvolvimento relacionados com as seguintes áreas: cognição, linguagem, socialização, autocuidado e déficits de desenvolvimento motor.

Considerando uma medida de prevenção a estes fatores, o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar logo após a alta hospitalar deste bebê é de extrema importância para prevenir estes atrasos do desenvolvimento.

A IMPORTÂNCIA DA FISIOTERAPIA: 

Quando falamos em Fisioterapia Pediatrica, logo pensamos no desenvolvimento motor, onde a criança tem que ser capaz de controlar seu próprio corpo, afinal é através do corpo que a criança brinca e ganha recursos adequados para o seu desenvolvimento, garantindo sua independência e ainda contribuindo para que tenha um bom conceito de si mesma.

Este processo de desenvolvimento do bebê se compreende em uma complexa seqüência de eventos fisiológicos e de mudanças comportamentais que se iniciam na concepção e se estendem até a vida adulta. Desde a fecundação, as células responsáveis pelo processo de formação do feto participam de uma série de situações em que se multiplicam e se transformam com a finalidade de gerar um organismo íntegro, maduro e harmônico para o seu funcionamento. No entanto, é após o nascimento que o desenvolvimento motor se desenvolve ao longo da vida, sendo submetida a um processo de transição, cujos movimentos livres experimentados intra-útero, são agora restritos pela ação da gravidade.

Conhecendo o universo da motricidade humana, o acompanhamento de todo o processo de desenvolvimento infantil e a detecção precoce de distúrbios relacionados ao desenvolvimento motor consegue-se entender a importância da intervenção Fisioterapêutica imediata nestes bebês pré-termo para um melhor prognóstico do desenvolvimento.

A Fisioterapia Precoce em bebês pré-termo antes, durante e após a alta hospitalar tem como principal objetivo minimizar através de ações preventivas, fatores que interferem no desenvolvimento motor do bebê. Uma das intervenções mais utilizadas durante estes atendimentos é o “Conceito Bobath”, onde se utiliza de técnicas que promovem a facilitação dos movimentos motores e a inibição dos movimentos e posturas anormais, auxiliando assim a realização dos movimentos funcionais normais.

DICA: 

• Todo o bebê pré-termo deve ser acompanhado por uma equipe multidisciplinar com o intuito de prevenir atrasos do desenvolvimento global (socialização, cognição, linguagem ,autocuidado e desenvolvimento motor).

• Estimule o bebê com brinquedos adequados para sua idade.

• Quanto melhor e mais rápido for os estímulos melhor será seu desempenho e evolução.

• Enquanto o bebê brinca com brinquedos ele também estará desenvolvendo seu cérebro.

• A falta de estímulo pode causar um atraso no desenvolvimento neurológico.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Perguntas e Respostas do COFFITO

Confira aqui uma série de perguntas e respostas retiradas do site do 
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

1. Abertura de clínica

Quero abrir uma clínica, como faço? 
Entre em contato com o seu Crefito e se informe sobre a documentação necessária.
 
2. Acupuntura

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem aplicar a acupuntura?
Resoluções do Coffito dispõem sobre o reconhecimento da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, assim é prática legal por esses profissionais, não sendo exclusividade de médicos.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=60 
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28
 
3. Cursos de aprimoramento

Como faço para ter reconhecido curso de aprimoramento?
A Resolução nº 325/07 dispõe não ser mais competência exercida pelo Coffito disciplinar o reconhecimento de cursos de aprimoramento profissional.

4. Cursos de pós-graduação e especialização

É verdade que o Coffito não está reconhecendo cursos de pós-graduação e especialização?
Desde a edição da Resolução Coffito nº 360/2008, o Coffito não mais chancela cursos de especialidades profissionais. A instituição deve observar os requisitos das resoluções atinentes à especialidade que deseja lecionar e adequar seu curso às exigências desta.
Veja aqui a resolução.
 
5. Denúncia

A quem posso fazer uma denúncia?
As denúncias devem ser encaminhadas ao Crefito, pois ele tem a competência para fiscalizar as irregularidades do exercício profissional na área de sua jurisdição (Art. 7º, Lei 6.316/75).
Caso as denúncias sejam contra um Crefito, deve-se encaminhar ofício ao Coffito juntamente com toda documentação ou comprovação de irregularidade.
Veja aqui a Lei 6.316/75.
 
6. Diploma Estrangeiro

Posso ter meu diploma estrangeiro reconhecido no Brasil? 
Sim. Seu diploma deve ser revalidado por uma Universidade Pública que possua o curso desejado, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, na forma do disposto na Lei 9394/96. Após a convalidação pode ser obtido o registro profissional no Crefito e assim desempenhar seu exercício profissional. Não há a exigência de prova. 
E meu diploma brasileiro, será reconhecido no exterior? 
Todo país dispõe de legislação própria a respeito das questões educacionais. Deste modo, os profissionais devem adequar-se às leis dos países onde desejam trabalhar. Convém procurar o consulado do país onde se deseja trabalhar para obter informações sobre reconhecimento de diplomas.
 
7. Especialidades

Quais são as especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito?
As especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito podem ser acessadas no site do Coffito.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=60
 
8. Estágio 

Qual a regulamentação para estágio? 
De acordo com a resolução nº 139 estágio só pode ser realizado com a interveniência, obrigatória, da Instituição de Ensino Superior, ou seja, não existe estágio em Fisioterapia a não ser o curricular obrigatório.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1066&psecao=9 
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1080&psecao=9
 
9. Exames Complementares 

O fisioterapeuta pode solicitar exames complementares? 
Existem vários argumentos para subsidiar a solicitação de exames complementares por fisioterapeutas:

* Resolução nº. 04, do Conselho Nacional de Educação, artigo 5º, inciso VI, enumera como competência do fisioterapeuta realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares (grifo nosso); 
* Diversos Tribunais proferiram decisões favoráveis aos fisioterapeutas no sentido de ser possível a solicitação de exames complementares.

O fisioterapeuta pode, inclusive, solicitar exames laboratoriais, desde que sejam para esclarecer diagnóstico e condutas fisioterápicas.
 
10. Fisioterapia animal/veterinária/equoterapia 

Existe regulamentação para a equoterapia? 
A Resolução nº 348 dispõe sobre o reconhecimento da Equoterapia como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1431&psecao=9
 
11. Honorários 

Gostaria da tabela de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional.
As tabelas de honorários podem ser acessadas no site do Coffito (links abaixo).
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=57
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=51
 
12. Insalubridade 

Tenho direito a receber adicional de insalubridade? 
Questões de insalubridade e periculosidade são da competência de Engenheiros de Segurança do Trabalho, os quais emitem laudos após se verificar se há adequação do ambiente às previsões legais, assim como da função exercida, aferindo as condições de trabalho. Não existe lei específica regulamentando a insalubridade para o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, a legislação é genérica e pertinente a todos os profissionais que se encontrem em locais insalubres. Consulte esses profissionais dentro da empresa ou instituição onde trabalha, para a verificação da existência da insalubridade alegada.
 
13. Inscrição Definitiva/Secundária/LTT 

O que preciso para solicitar o registro definitivo?
É preciso entrar em contato com o Crefito e se informar quanto à documentação necessária.Posso trabalhar em duas regiões? Preciso ter registro nas duas?
Sim, é permitido ao profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional trabalhar em mais de uma região, no entanto, deverá solicitar a inscrição secundária e serão cobradas as duas anuidades. O art. 13 da Resolução nº 8 do Coffito trata sobre o assunto.
Quero dar entrada no registro definitivo, mas ainda não recebi meu diploma. Como faço?
Pode-se solicitar a inscrição temporária no Crefito da sua região, que poderá ser obtida apenas com a declaração da faculdade.
 
14. Jornada de trabalho 

Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=510&psecao=5
 
15. NASF 

Posso trabalhar no NASF em dois municípios? Que carga horária devo cumprir?

O Coffito entende que não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços.
A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.
Sugerimos o acesso ao link: 
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1739&psecao=7
 
16. Piso Salarial 

Qual é o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
O piso salarial é estipulado pelo sindicato das profissões de cada unidade da Federação, atendendo ao art. 28 da Resolução nº 10, que enumera como um parâmetro básico para fixação dos honorários as condições sócio-econômicas da região e irá se referir à carga horária máxima de trabalho do profissional que, conforme a lei 8856/94, é de 30h semanais. Procure o sindicato da sua região. Quando o estado não tem sindicato, quem responde é a Fenafito.
http://www.fenafito.com.br/default.asp
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=510&psecao=5
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=937&psecao=9
 
17. Plano de Saúde 

Qual tabela de honorários deve ser utilizada pelos planos de saúde?
Em maio de 2009 foi atualizado o referencial de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional com a publicação das Resoluções Coffito 367 e 368, em vigor desde então. Assim, cada um dos profissionais brasileiros pode (e deve) impor a utilização do Referencial Nacional de Honorários Fisioerapêuticos ou Terapêuticos Ocupacionais.
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1708&psecao=9
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1707&psecao=9
Como ocorrerá a implantação do Referencial Nacional dos Honorários Fisioterapêuticos junto aos planos de saúde?
A implantação do RNHF junto aos planos de saúde será realizada através da ANS, mediante a conclusão de toda estratégia que Coffito está desenvolvendo.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=32
 
18. Prescrição de Medicamentos 

Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional podem prescrever medicamentos?
O código de ética profissional, Resolução Coffito nº 10/78, proíbe ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a prescrição de medicamentos.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=937&psecao=9
 
19. Projetos de Lei 

Quais são os projetos de lei relacionados à fisioterapia e à terapia ocupacional? Como posso acompanhá-los?
Os principais projetos de lei podem ser acompanhados no site do Coffito. Sugerimos também que se cadastre no site da Câmara dos Deputados nos projetos que são de seu interesse.
http://www.coffito.org.br/Projetos_Site_12_04_10.pdf
http://www2.camara.gov.br/ 

Existe algum projeto de lei que vise elevar o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais?
Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que trata especificamente sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Trata-se do PL 5979/2009, que “Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, fixando um piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 
O referido projeto de lei iniciou sua tramitação em 6/04, foi realizada uma Audiência Pública com a presença do Coffito para discussão da matéria e embasamento do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF. 
Após deliberação nesta comissão o projeto será remetido às comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; Finanças e Tributação – CFT e Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, respectivamente. Se aprovado na Câmara, o projeto então será remetido ao Senado.

20. Quantitativo de profissionais 

Há quantos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil? 
 
Número de fisioterapeutas registrados: 176.176 
Número de terapeutas ocupacionais registrados: 14.722

Total de profissionais registrados: 
190.898
Números atualizados em 25 de Abril de 2013.
21. Responsabilidade Técnica 

Fisioterapeuta é profissional competente para assumir responsabilidade técnica em clínica?
Sim, o exercício da responsabilidade técnica exigida para os serviços de fisioterapia deve garantir à clientela uma prática assistencial de validade científica comprovada, desempenhada em todos os graus de complexidade, em consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas e outras entidades, que ofereçam à população assistência terapêutica.

22. Revista Coffito 

Como posso ter acesso à revista Coffito?
Foi finalizado o processo licitatório para contratação de Assessoria de Imprensa que elaborará as revistas, as quais ficarão à disposição eletronicamente no site.

23. Tempo de sessão 

Qual a quantidade ideal de atendimentos por hora?
Em breve teremos consulta pública sobre o assunto em nosso site.
 
24. UTI 

Há regulamentação sobre a atuação do fisioterapeuta em UTI’s?
A Portaria nº. 3432/98 (segue em anexo) do Ministério da Saúde estabelece critérios de classificação para atuação em Unidades de Terapia Intensiva. Outras informações referentes à atuação nas UTI’s estão disponíveis no site da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva.
http://www.assobrafir.com.br/userfiles/file/PTGM-MS3432-98UTI.pdf
  Fonte: Site COFFITO

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A Fisioterapia na Pós Mastectomia


O câncer de mama representa importante problema de saúde para a população feminina de todas as partes do mundo. O diagnóstico e o tratamento de lesões precursoras podem evitar o surgimento do câncer. O diagnóstico precoce de formas iniciais de câncer permite tratamento não mutilante com alta taxa de curabilidade. Não há como prevenir o aparecimento de tal patologia, mas o auto-exame e a detecção precoce influenciam diretamente no prognóstico.

Fatores de Risco: fatores genéticos, fatores hormonais, fatores nutricionais, fatores histopatológicos, fatores decorrentes de radiação. Não há como prevenir o aparecimento de tal patologia, mas o auto-exame e a detecção precoce influenciam diretamente no prognóstico.

Vários exames são utilizados na investigação diagnóstica. A Mamografia, mais nítida após os 40 anos, pois a mama perde tecido adiposo; U.S. mamária, complementando a mamografia; Citologia oncótica e Biópsia do nódulo.

A retirada da mama, ou de parte dela, em casos de câncer localizado, foi descoberta e escolhida como forma de tratamento mais eficaz. Atualmente, encontramos os seguintes tipos de cirurgia em pacientes portadoras de Câncer de Mama, dependendo do grau e da evolução da tumoração existente:

* Exerese do nódulo - retirando apenas o nódulo canceroso, sem comprometimento de linfonodos;
* Quadrantectomia - retirada do quadrante envolvido e linfonodos axilares, muito utilizada em nódulos de pequenas proporções;
* Mastectomia - retirada total do tecido mamário. Esta pode ser realizada de três maneiras, comprometendo as funções da paciente a depender do quadro já instalado e do método cirúrgico utilizado como tratamento curativo. Logo, encontraremos:

1. Mastectomia Higiênica - retirando apenas o tecido mamário, para alívio da dor e do sofrimento em casos de metástase, sem indicação curativa, nem esvaziamento axilar.
2. Mastectomia a Haested ou Radical - retirando o tecido mamário, peitoral maior, peitoral menor, linfáticos e fibrogranulosos axilares, com incisão horizontal mais freqüente.
3. Mastectomia a Patey ou Radical Modificada - retirando a mama, peitoral menor e linfáticos axilares, preservando o peitoral maior, protegendo assim o gradil costal e mantendo uma melhor movimentação do membro superior homolateral.

Alguns exames pré-operatórios são necessários para a escolha adequada do método cirúrgico. Entre eles, a Cintilografia óssea, para verificar a presença de metástase, U.S. hepática, Raio X de tórax, Exames laboratoriais e ECG para pacientes mais idosas.

O tumor mamário mais comum é o Carcinoma Ductal Infiltrante, que, dependendo do estágio em que chega ao hospital, pode ou não passar por sessões de Radioterapia e Quimioterapia, para redução do nódulo, possibilitando o procedimento cirúrgico. São feitas 25 ( vinte e cinco ) aplicações de Radioterapia em 25 ( vinte e cinco ) dias consecutivos no campo delimitado pelo médico e 6 ( seis ) ciclos de Quimioterapia, além da Hormônioterapia antiestrógeno por 5 ( cinco ) anos para inibir o crescimento celular.

A Avaliação Fisioterapêutica pré-operatória é essencial para o acompanhamento geral das conseqüências provenientes da cirurgia, elaboração de um prognóstico de recuperação e conscientização da paciente sobre a importância e os procedimentos da Fisioterapia no Pós-Operatório, além de esclarecer sobre a cirurgia, caso a mesma ainda não o saiba.

Nesta etapa, o Fisioterapeuta busca a anamnese e toda a história clínica da paciente nos formulários hospitalares, pastas e prontuários, que contém todos os exames realizados, e explicados anteriormente. É extremamente importante que o Fisioterapeuta esteja a par de todas as informações relevantes sobre cada paciente a ser tratado. É feita a coleta dos dados, sinais vitais (FC,FR, TA) , ausculta pulmonar, avaliação das ADMs globais e força muscular, postura, presença de deformidades e, não menos importante que todas essas informações, devemos estar atentos ao estado emocional da paciente, que poderá interferir diretamente na evolução do tratamento pós-cirúrgico, melhora do quadro e realização das condutas.

O Fisioterapeuta deve ter conhecimento aprofundado das complicações pós-cirúrgicas da mastectomia, e ter realizado uma prévia avaliação da paciente para elaborar um programa de reabilitação relacionando os estados pré e pós-operatórios.

As complicações mais comuns são:

* Escápula alada - devido à fraqueza do Serrátil anterior;
* Lesões das raízes do Plexo braquial; ( C5 - T3 )
* Limitação da flexão e rotação do ombro - em sua maioria, por medo;
* Linfedema - pela retirada dos linfáticos axilares;
* Sensação dolorosa e de peso no ombro - associada ao linfedema;
* Limitação da expansibilidade torácica - onde a Fisioterapia deve intervir imediatamente;
*Parestesias.
(O Fisioterapeuta deve iniciar o tratamento no 1o- DPO)

Muitos são os objetivos da Fisioterapia em Mastectomizadas, entre eles estão:

* Prevenir ou diminuir as complicações respiratórias;
* Prevenir complicações circulatórias ( TVP );
* Prevenir complicações osteomioarticulares;
* Evitar aderências, cicatrizes e quelóides;
* Manutenção das ADMs;
* Manutenção da Força muscular;
* Prevenção de linfedema;
* Diminuir algias;
* Reeducação postural;
* Relaxamento;
* Alongamento;
* Melhorar movimentação global;
* Incentivar a auto-estima.

Inúmeras condutas poderão ser utilizadas para atingir o objetivo final da Fisioterapia, que é devolver a paciente à sociedade sem limitações residuais. A paciente tem alta no 5o- ou 6o- DPO, e o objetivo da Fisioterapia até liberação da mesma é alcançar um estado geral bom, com ADMs em flexão e abdução do membro superior homolateral à cirurgia de, no mínimo, 90 ( noventa ) graus.

As condutas no pós-cirúrgico imediato, em geral, seguem um protocolo. Entre elas podemos encontrar:

Reeducação respiratória - Padrões ventilatórios: Inspiração profunda, Inspiração em dois tempos, Inspiração em três tempos e Soluço inspiratório;
* Uso de TENS para alívio da dor;
* Drenagem postural para linfedema, além de massoterapia e Compressão pneumática;
* Mobilização ativa e ativa resistida dos membros superiores, para manutenção das ADMs e ganho de Força muscular;
* Deambulação precoce;
* Realização de todos os movimentos possíveis com o MS homolateral à cirurgia, dentro da capacidade da paciente;
* Esclarecimento de que a Fisioterapia e a utilização dos MMSS não afetarão a recuperação cirúrgica.

Passada esta etapa, e após a alta, as pacientes são atendidas em grupo misto de tempo cirúrgico, para motivá-las a continuar a Fisioterapia. O atendimento passa a ser ambulatorial e o protocolo é diferenciado, onde regularmente elas são reavaliadas.

A Fisioterapia inicia seu trabalho com cuidados no leito, orientando a respiração correta e as posturas que favorecem a amplitude de movimento e aumento da circulação. É importante vermos a mastectomizada como uma pessoa que sofre de problemas não só físicos, como também psíquicos, e tentar ajuda-la a superar essa crise, inclusive para obtermos aceitação do tratamento fisioterápico.

A crioterapia relaxante para membro superior tem como efeito principal à diminuição da dor, conseguindo até mesmo abolir a administração de analgésicos na fase pós-operatória imediata. Além disso, trabalhamos com criocinética, que é a aplicação da crioterapia  associada simultaneamente aos exercícios. Estes exercícios devem ser, de preferência isométricos para não despertar dor e conseguirmos aumento da força muscular e seu relaxamento. Porém, também é necessário trabalharmos com exercícios ativos, até mesmo resistidos, para conseguirmos a amplitude total de movimento do ombro, posteriormente. O tratamento fisioterápico deverá ter a sua continuidade, após a alta hospitalar.

Ressaltamos que a Fisioterapia no pós-operatório a mastectomia, como indispensável para  a reabilitação da paciente, paralelo ao tratamento médico. Através dele a mulher mastectomizada consegue a amplitude total e funcional dos movimentos do membro superior do lado da cirurgia, melhora da sensibilidade, prevenção de postura defeituosa, diminuição da sintomatologia dolorosa, prevenção do linfedema, profilaxia das complicações pulmonares e apoio psicológico.

Fonte: Site Fisioterapia.com

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

A atuação do Fisioterapeuta no Autismo




O autismo é uma inadequacidade no desenvolvimento que se manifesta de maneira grave por toda a vida. É incapacitante e aparece tipicamente nos três primeiros anos de vida. Acomete cerca de 20 entre cada 10 mil nascidos e é quatro vezes mais comum no sexo masculino do que no feminino. É encontrado em todo o mundo e em famílias de qualquer configuração racial, étnica e social. Não se conseguiu até agora provar qualquer causa psicológica no meio ambiente dessas crianças, que possa causar a doença.

Segundo a ASA, os sintomas são causados por disfunções físicas do cérebro, verificados pela anamnese ou presentes no exame ou entrevista com o indivíduo. Incluem:

1. Distúrbios no ritmo de aparecimentos de habilidades físicas, sociais e lingüísticas.

2. Reações anormais às sensações. As funções ou áreas mais afetadas são: visão, audição, tato, dor, equilíbrio, olfato, gustação e maneira de manter o corpo.

3. Fala e linguagem ausentes ou atrasadas. Certas áreas específicas do pensar, presentes ou não. Ritmo imaturo da fala, restrita compreensão de idéias. Uso de palavras sem associação com o significado.

4. Relacionamento anormal com os objetivos, eventos e pessoas. Respostas não apropriadas a adultos e crianças. Objetos e brinquedos não usados de maneira devida.

Os fisioterapeutas podem trabalhar com crianças muito jovens em habilidades motoras básicas, como sentar, rolar, de pé e jogar. Eles também podem trabalhar com os pais para ensinar algumas técnicas para ajudar a criança construir a força muscular, coordenação e habilidades físicas.

Essa criança pode estar em fase pré-escolar ou escolar. Assim, podem trabalhar em competências mais  sofisticadas, como saltar, chutar, lançar e pegar. Essas habilidades não são apenas importantes para o desenvolvimento físico, mas também para o engajamento social no desporto, recreio e jogo em geral.

Em ambientes escolares, fisioterapeutas podem fazer exercicios para as crianças em grupo e "empurrar" para ambientes escolares típicos, como aulas de ginástica para apoiar crianças em situações da vida real. Não é incomum para um fisioterapeuta para criar grupos, incluindo crianças autistas típicos e ao trabalho sobre os aspectos sociais de habilidades físicas. Esse trabalho pode ser realizados com professores de educação especial e assessores, professores de ginástica e pais a fornecer ferramentas para a construção de competências sociais / física.